empregada doméstica

TRT da 2ª Região - 22/03/2006

Doméstica indeniza patrão
por pedir na Justiça do Trabalho o que já ganhou.

A juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, titular da 4ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), condenou uma empregada doméstica a indenizar o ex-patrão, por cobrar na Justiça do Trabalho verbas já quitadas por ele.

A trabalhadora ingressou com ação reclamando que não recebeu as verbas devidas pelo empregador na rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho.

Além disso, ela cobrou o pagamento de horas extras e adicional noturno, alegando que exercia função de enfermeira, não de empregada doméstica.
Ela também juntou ao processo um atestado médico, comprovando doença que impediria sua demissão.

Em sua defesa, o ex-patrão sustentou que a reclamante não possui a qualificação profissional que alegou, que não fazia horas extras, que as
verbas rescisórias foram pagas e que o atestado juntado ao processo teria sido adulterado.

Assim, por entender que a doméstica mentiu, o empregador entrou com pedido de reconvenção. Ou seja, no mesmo processo trabalhista, propôs uma ação contra a reclamante.

Para a juíza Eliane Pedroso, o atestado é falso, tendo em vista a contradição das datas e a grosseira rasura.

No entender da titular da 4ª Vara de Santo André, se a reclamante cozinhava, fazia faxina ou se amparava o reclamado, pouco importa.
O que importa é o enquadramento legal existente para o trabalho prestado, que, de âmbito em que realizado, configura a condição da autora de empregada doméstica.

Assim, pela condição de empregada doméstica, a reclamante não tem direito a horas extras, hora noturna reduzida, adicional noturno e reflexos.

Quanto ao pedido de reconvenção do ex-patrão, a magistrada decidiu que a doméstica pleiteou dívida já paga, sendo cabível a sanção prevista no art. 940 do novo Código Civil.

A juíza Eliane Pedroso julgou a ação improcedente e condenou a trabalhadora a pagar R$ 1.675,00 ao ex-patrão, o dobro do valor das verbas rescisórias já recebidas.

Além disso, a sentença determinou que a reclamante pague multa de 1% do valor da causa (R$ 12.352,27), por litigância de má-fé.


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