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Doméstica indeniza patrão
por pedir na
justiça do trabalho o que já ganhou
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TRT da 2ª Região - 22/03/2006 - Doméstica indeniza patrão por pedir na Justiça
do Trabalho o que já ganhou.
A juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, titular da 4ª Vara do Trabalho de
Santo André (SP), condenou uma empregada doméstica a indenizar o ex-patrão, por
cobrar na Justiça do Trabalho verbas já quitadas por ele.
A trabalhadora ingressou com ação reclamando que não recebeu as verbas devidas
pelo empregador na rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho.
Além disso, ela cobrou o pagamento de horas extras e adicional noturno, alegando
que exercia função de enfermeira, não de empregada doméstica. Ela também juntou
ao processo um atestado médico, comprovando doença que impediria sua demissão.
Em sua defesa, o ex-patrão sustentou que a reclamante não possui a qualificação
profissional que alegou, que não fazia horas extras, que as
verbas rescisórias foram pagas e que o atestado juntado ao processo teria sido
adulterado. Assim, por entender que a doméstica mentiu, o empregador entrou com
pedido de reconvenção. Ou seja, no mesmo processo trabalhista, propôs uma ação
contra a reclamante. Para a juíza Eliane Pedroso, o atestado é falso, "tendo em
vista a contradição das datas e a grosseira rasura". No entender da titular da
4ª Vara de Santo André, "se a reclamante cozinhava, fazia faxina ou se amparava
o reclamado, pouco importa. O que importa é o enquadramento legal existente para
o trabalho prestado, que, de âmbito em que realizado, configura a condição da
autora de empregada doméstica".
Assim, pela condição de empregada doméstica, a reclamante não tem direito a
horas extras, hora noturna reduzida, adicional noturno e reflexos.
Quanto ao pedido de reconvenção do ex-patrão, a magistrada decidiu que a
doméstica "pleiteou dívida já paga", sendo "cabível a sanção prevista no art.
940 do novo Código Civil". A juíza Eliane Pedroso julgou a ação improcedente e
condenou a trabalhadora a pagar R$ 1.675,00 ao ex-patrão, o dobro do valor das
verbas rescisórias já recebidas. Além disso, a sentença determinou
que a reclamante pague multa de 1% do valor da causa (R$ 12.352,27), por
litigância de má-fé. _________ |