Doméstica indeniza patrão por pedir na

justiça do trabalho o que já ganhou
 

TRT da 2ª Região - 22/03/2006 - Doméstica indeniza patrão por pedir na Justiça do Trabalho o que já ganhou.
A juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, titular da 4ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), condenou uma empregada doméstica a indenizar o ex-patrão, por cobrar na Justiça do Trabalho verbas já quitadas por ele.
A trabalhadora ingressou com ação reclamando que não recebeu as verbas devidas pelo empregador na rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho.
Além disso, ela cobrou o pagamento de horas extras e adicional noturno, alegando que exercia função de enfermeira, não de empregada doméstica. Ela também juntou ao processo um atestado médico, comprovando doença que impediria sua demissão. Em sua defesa, o ex-patrão sustentou que a reclamante não possui a  qualificação profissional que alegou, que não fazia horas extras, que as  
verbas rescisórias foram pagas e que o atestado juntado ao processo teria  sido adulterado. Assim, por entender que a doméstica mentiu, o empregador  entrou com pedido de reconvenção. Ou seja, no mesmo processo trabalhista,  propôs uma ação contra a reclamante. Para a juíza Eliane Pedroso, o  atestado é falso, "tendo em vista a contradição das datas e a grosseira rasura". No  entender da titular da 4ª Vara de Santo André, "se a reclamante cozinhava, fazia faxina ou se amparava o reclamado, pouco importa. O que importa é o enquadramento legal existente para o trabalho prestado, que, de âmbito em que realizado, configura a condição da autora de empregada doméstica".
Assim, pela condição de empregada doméstica, a reclamante não tem direito a horas extras, hora noturna reduzida, adicional noturno e reflexos.
Quanto ao pedido de reconvenção do ex-patrão, a magistrada decidiu que a doméstica "pleiteou dívida já paga", sendo "cabível a sanção prevista no art. 940 do novo Código Civil". A juíza Eliane Pedroso julgou a ação improcedente e condenou a trabalhadora a pagar R$ 1.675,00 ao ex-patrão, o dobro do valor das verbas rescisórias já recebidas. Além disso, a sentença determinou
que a reclamante pague multa de 1% do valor da causa (R$ 12.352,27), por  litigância de  má-fé. _________

 

 

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